Páginas

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Aprovada lei que beneficia produtor de leite

A partir de hoje, até o dia 25 de cada vez, o produtor de leite deverá ser informado sobre o valor do seu produto. É o que estabelece a Lei nº 12.669, de 19 de junho de 2012.

Segundo dispõe essa lei, as empresas de beneficiamento de leite e comércio de laticínios devem informar ao produtor qual preço ele receberá pelo produto entregue no mês anterior.

Caso a empresa deixe de prestar essa informação, ela será obrigada a pagar o maior preço praticado no mercado.

Essa lei deverá beneficiar os produtos de Bom Despacho, uma das maiores bacias leiteiras de Minas.

Nenhum comentário:

b56a63c5-6e12-4ad3-81ef-13956069e781